A Lei Federal 13.589 diz que: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização […]”

PMOC é um Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado exigido pela Portaria 3523 do Ministério da Saúde.

Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração.

É especificado também qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Não há PMOC sem a devida responsabilidade técnica, por meio da ART.

A falta da ART pode ser considerada como exercício ilegal da profissão. Nós da GrFrio estamos atualizados e seguimos a lei.

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